remind our connects
Lembrar as Nossas Ligações e Valores
A ética trata da bondade interna das acções. A jurisprudência fala do que é legalmente correcto. Ela não trata da disposição, mas apenas daquilo para o que alguém está autorizado e pode ser coagido. Mas a ética trata meramente da disposição. Certamente ela estende-se, dessa forma, às leis jurídicas, mas exige também que as acções para as quais alguém pode ser coagido se realize pela bondade interna da disposição e não pela coerção. Portanto as acções jurídicas, na medida em que o motivo também é ético, estão compreendidas na ética (IK, Lições Ética, 89)
A cultura ética serve de referencial para medir a organização.
O exercício de funções essenciais e importantes na vida empresarial exige que tais indivíduos respeitem normas legais e profissionais e, que cumpram princípios de ética e deontologia profissional e requisitos de ética empresarial.
Em algumas profissões o requisito de Independência deveria ser imaculado e inatacável. A escolha deveria recair, de modo aleatório, sobre profissional detentor do conhecimento, da capacidade profissional e de disponibilidade, num processo alheio à entidade contratante.
Faltam contrapesos e as palavras, mesmo no papel, pouco pesam.
A história tem peso e medida. Utilize-a.
Os auditores devem cumprir os seguintes princípios fundamentais:
a) Integridade, isto é, ser correcto e honesto em todos os relacionamentos profissionais e comerciais;
b) Objectividade, isto é, não permitir ambiguidades, conflitos de interesses ou influência indevida de outrem que se sobreponham aos julgamentos profissionais;
c) Competência e zelo profissional, isto é, manter conhecimentos e competências profissionais no nível exigido para assegurar que o cliente receba serviços profissionais de qualidade em resultado do desenvolvimento de práticas correntes, da legislação e das técnicas, e actuar com diligência e de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis;
d) Confidencialidade, isto é, respeitar a confidencialidade da informação recolhida em resultado de relacionamentos profissionais e, consequentemente, não divulgar quaisquer informações a terceiros sem a devida autorização, salvo se existir um direito ou um dever legal ou profissional de divulgar, nem usar a informação para vantagem pessoal ou de terceiros;
e) Comportamento profissional, isto é, cumprir as leis e regulamentos relevantes e evitar qualquer acção que desacredite a profissão.
CEOROC, ponto 2.1.3
O que são requisitos éticos relevantes: princípios de ética profissional e requisitos éticos aplicáveis aos profissionais ao realizar trabalhos de auditoria ou revisão de demonstrações financeiras ou outros trabalhos de garantia de fiabilidade e serviços relacionados. Os requisitos éticos relevantes geralmente incluem as disposições do Código IESBA relacionadas com auditorias ou revisões de demonstrações financeiras ou outros trabalhos de garantia de fiabilidade e serviços relacionados, em conjunto com requisitos nacionais mais restritivos
Princípios deontológicos gerais
1 – No exercício da profissão, os contabilistas certificados devem orientar a sua atuação pelos seguintes princípios:
a) O princípio da integridade implica que o exercício da profissão se paute por padrões de honestidade e de boa-fé;
b) O princípio da idoneidade implica que os contabilistas certificados aceitem apenas os trabalhos que se sintam aptos a desempenhar;
c) O princípio da independência implica que os contabilistas certificados se mantenham equidistantes de qualquer pressão resultante dos seus próprios interesses ou de influências exteriores, por forma a não comprometer a sua independência técnica;
d) O princípio da responsabilidade implica que os contabilistas certificados assumam a responsabilidade pelos atos praticados no exercício das suas funções;
e) O princípio da competência implica que os contabilistas certificados exerçam as suas funções de forma diligente e responsável, utilizando os conhecimentos e as técnicas ao seu dispor, respeitando a lei, os princípios contabilísticos e os critérios éticos;
f) O princípio da confidencialidade implica que os contabilistas certificados e seus colaboradores guardem sigilo profissional sobre os factos e os documentos de que tomem conhecimento, direta ou indiretamente, no exercício das suas funções;
g) O princípio da equidade implica que os contabilistas certificados garantam igualdade de tratamento e de atenção a todas as entidades a quem prestam serviços, salvo o disposto em normas contratuais acordadas;
h) O princípio da lealdade implica que os contabilistas certificados, nas suas relações recíprocas, procedam com correção e civilidade, abstendo-se de qualquer ataque pessoal ou alusão depreciativa, pautando a sua conduta pelo respeito das regras da concorrência leal e pelas normas legais vigentes, por forma a dignificar a profissão.
CEOCC art.º 3
Deveres fundamentais consignados no artigo 64.º do (CSC) Código das Sociedades Comerciais aplicáveis aos membros do órgão de gestão de empresas portuguesas:
1 – Os gerentes ou administradores da sociedade devem observar:
a) Deveres de cuidado, revelando a disponibilidade, a competência técnica e o conhecimento da actividade da sociedade adequados às suas funções e empregando nesse âmbito a diligência de um gestor criterioso e ordenado; e
b) Deveres de lealdade, no interesse da sociedade, atendendo aos interesses de longo prazo dos sócios e ponderando os interesses dos outros sujeitos relevantes para a sustentabilidade da sociedade, tais como os seus trabalhadores, clientes e credores.
2 – Os titulares de órgãos sociais com funções de fiscalização devem observar deveres de cuidado, empregando para o efeito elevados padrões de diligência profissional e deveres de lealdade, no interesse da sociedade.
Direitos dos Contribuintes Portugueses : na sua relação com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Contribuinte tem, nos termos e condições previstos na Constituição e na lei, um conjunto de direitos, designadamente:
- Direito à prestação de um serviço de qualidade por parte da AT;
- Direito à não discriminação e à igualdade de tratamento entre contribuintes;
- Direito a pagar apenas os tributos (impostos, direitos aduaneiros ou outros) que sejam legalmente devidos;
- Direito à protecção dos seus dados pessoais e ao sigilo sobre a sua situação tributária, pessoal e patrimonial;
- Direito a ser informado de forma clara sobre os seus direitos e deveres tributários e aduaneiros, designadamente sobre os procedimentos adequados para o cumprimento das suas obrigações ou para o exercício dos seus direitos;
- Direito a ser assistido por profissional legalmente habilitado ou representado no tratamento dos seus assuntos fiscais ou aduaneiros;
- Direito a ser informado sobre a sua situação tributária e sobre o estado de quaisquer requerimentos, petições ou procedimentos que lhe digam respeito;
- Direito a ser ouvido antes de qualquer decisão que lhe seja desfavorável;
- Direito a reclamar ou recorrer dos atos praticados pela AT, de solicitar a respectiva revisão oficiosa e de os impugnar judicialmente;
- Direito a apresentar queixa, quando não exista outro procedimento adequado à resolução do caso concreto.
Na Declaração Universal dos Direitos do Homem da ONU os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais
A Carta dos Direitos Fundamentais da UE reúne num único texto os direitos civis e políticos, bem como os direitos económicos e sociais dos cidadãos europeus
A Constituição da República Portuguesa estabelece direitos, deveres, liberdades e garantias aos portugueses
A Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital foi aprovada no ano 2021
As nossas relações profissionais prezam ligações com vínculo seguro e sério. Sabemos que as regras amarram a vontade a um padrão de valores homogéneo e não natural. A uniformização impõe uma marca luzidia, fácil de criar, difícil de implementar e impossível de confirmar. O nosso espaço tem muitos ideais e sonhos que, paulatinamente, ousaremos partilhar. Quem cria ideias merece a nossa reverência porque nos inspira a adoptá-las, e entre elas elegemos:
- A arte de ser diferente nasce da espontaneidade que cada um põe no segredo de que é portador;
- Não deixe para amanhã o que pode ser feito hoje;
- Aspire a ser grande e não a parecer grande;
- Não se alegre com as más notícias nem as comente;
- A riqueza não é nobre, porque nobre é propriamente o desprezo em relação a ela;
- A verdade é o padrão absoluto pelo qual o nível de dignidade humana deve ser medido;
- A prudência do silêncio é o refúgio da sensatez;
- A perfeição não está na quantidade, antes na qualidade, pois, tudo o que é bom é raro e o que é abundante é vulgar;
- Um aperto de mão vale mais que todos os contratos ou acordos escritos;
- (a próxima norma de conduta ou convivência social será divulgada brevemente)
A sabedoria popular é um património cumulativo que advém de muitas mentes e muitas mais vivências. A partilha do saber é uma obrigação universal porque só na universalidade a individualidade se faz notar. As palavras de Baltazar G. “(…) mostrar sempre belas novidades, ter tantas auroras quanto o SOL, renovando a luz para renovar o aplauso, e a saudade quando anoitece”, e de outros magos das relações sociais e da filosofia moral humana, inspiram-nos:
- Uma pitada de bom humor é bom tempero;
- Os maus modos tudo estragam, até a justiça e a razão;
- O trabalho é a glória do cidadão, a benção é o prémio das canseiras;
- Os maus modos tudo estragam, até mesmo a justiça e a razão;
- Basta uma só nuvem para esconder por completo o Sol;
- Os desfavorecidos, sejam pessoas ou outras entidades, têm de trabalhar o dobro para valer metade;
- Viver sem ilusões sempre foi o divertimento da prudência e o deleite da integridade;
- (qual será a próxima novidade?)
Sabe-se como as exigências acreditadas na ética, sinceridade, humildade, amor ao próximo, compaixão e muitas outras são postergadas no conflito de interesses do quotidiano. Assim, é de admirar que se reflicta tão poucas vezes sobre a mediação que, desde há milénios, as pessoas procuraram e encontraram neste conflito. O verdadeiro meio-termo, a resultante entre as componentes do conflito moral e da luta pela vida são as BOAS MANEIRAS (Walter B.)