Serviços – Cezear

Cezear

SERVIÇOS

Caís Único

SERVIÇOS

Caís Único

Consultoria

Apoiamos a profissionalização e rigor da gestão empresarial. Os nossos serviços visam a dinamização na aquisição de competências funcionais e indisciplinares por parte de gestores financeiros qualificados e de colaboradores em funções essenciais. Potenciamos a continuidade dos negócios e das atividades e a sucessões dos quadros e meios humanos. Asseguramos medidas tendentes a uma posição financeira saudável e a um património controlado e seguro. Instamos o desenvolvimento de operações viáveis e sustentáveis. Ajudamos a implementar uma disciplina financeira e de gestão credível, com fluxos ajustáveis à vida social e à realidade operacional, de investimento e de financiamento. Motivamos a gestão a estratégias de gestão e de comunicação. Desenvolvemos planos de controlo e de avaliação de riscos.

Exame/supervisão contabilística e/ou aprimoramento técnico/estratégico dos documentos de relato financeiro, tendo em vista uma contabilidade que sirva como um verdadeiro instrumento de gestão. A consultoria abrange a prestação de contas em Portugal: as normas contabilísticas e de relato aplicáveis, a estrutura conceptual do SNC, os modelos de demonstrações financeiras, o relatório do órgão de gestão, bem como os requisitos e a estrutura do relato financeiro e, finalmente a apreciação dos documentos de prestação de contas pelos órgãos fiscalizadores e a sua posterior aprovação pela assembleia geral

Com emissão de opiniões e entendimentos relacionados com os regimes tributários portugueses e com emissão de pareceres e relatórios técnicos em matéria fiscal e parafiscal de regimes especiais de tributação, ao enquadramento fiscal aplicável a cooperativas e fundações e o regime aplicável às reestruturações empresariais (fusão, cisão, e transformação de sociedades)

By Sílvia – Consultoria na área da higiene, beleza humana e primeiros socorros

Apoio técnico a jornalismo de investigação

AUDITORIA/REVISÃO LEGAL DAS CONTAS

Auditorias e revisão legal das contas: serviços com vista à emissão de uma opinião sobre as contas, quer esta seja expressa através de uma certificação legal das contas, quer seja mediante a emissão de um relatório de auditoria

Auditoria de gestão avaliará a economia, eficiência e a eficácia dos recursos das unidades de negócio/orgânicas da empresa tendo em vista apurar e avaliar se estes foram bem aplicados/utilizados por forma a proporcionarem a maximização das suas potencialidades ou objetivos traçados

Uma visão da auditoria contabilística complementada com a análise à implementação das medidas de caráter fiscal e da legislação aplicável em matéria tributária, por forma a conhecer a verdadeira situação fiscal da empresa e os riscos e contingências nesta matéria

Designadamente:

(a) com finalidade ou âmbito específico – (i) revisão limitada de demonstrações financeiras; (2) exame de informações previsional; (3) serviços de validação de sistemas de controlo interno, em que se exija a intervenção específica de um ROC (pe., certificação de prejuízos fiscais, cf. Portaria n.º 111-A/2011, de 18/3)

(b) prestação de outros serviços que por lei exijam a intervenção própria e autónoma dos revisores oficiais de contas, como seja (1) a emissão de relatórios do ROC sobre declarações de despesa a projetos subsidiados por fundos nacionais ou comunitários; (2) emissão de pareceres nos termos dos artigos 28.º e 89.º, ambos do CSC (verificação de entradas em espécie para constituição ou aumento do capital social); (3) emissão de pareceres nos termos do artigo 99.º do CSC (fusão, cisão e transformação de sociedades); (4) serviços de certificação de dívidas para conversão em capital (pe., emissão de relatório previsto na Lei n.º 7/2018, de 2/3)

Uma empresa-mãe pode apresentar contas consolidadas com base nas últimas contas individuais anuais aprovadas do conjunto das entidades a consolidar e pode querer que a globalização dos seus negócios relatados nas suas demonstrações financeiras sejam auditados. 

As demonstrações financeiras consolidadas traduzem o agregado do somatório das empresas do grupo constantes do perímetro de consolidação, tendo em vista a apresentação do balanço consolidado (todos os ativos e passivos), do desempenho económico/financeiro (volume de negócios e demais rendimentos e gastos), mas agora à escala do grupo e não só individualmente. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, redefiniu a dimensão e classificação de grupos para efeitos de obrigatoriedade de elaboração de demonstrações financeiras consolidadas. O processo de consolidação segue o sistema normativo contabilístico aplicável (NCRF/IAS/IFRS). Merece ainda nota a particularidade do regime especial de tributação de grupos de sociedades previsto no Código do IRC, aplicável à consolidação fiscal de sociedades comerciais.

À luz dos normativos contabilísticos, e salvo algumas dispensas, grande parte dos grupos económicos estão obrigados a apresentar contas consolidadas e consequentemente a apresentar estas contas certificadas. Os auditores seguem as (ISAS) Normas Internacionais de Auditoria, em especial a ISA 600 que trata ainda do trabalho dos auditores de componentes (entidade ou atividade empresarial relativamente à qual o órgão de gestão de um grupo ou de um componente prepara informação financeira que deve ser incluída nas demonstrações financeiras do grupo).

Peritagem empresarial

Com envolvimento de contabilista certificado, visando a análise critica ao relato integrado e à aplicação e enquadramento do normativo contabilístico (SNC/NCRF/IAS)

Com emissão de pareceres para mitigar as contingências fiscais e a litigância em matéria fiscal

Serviços de revisão literária de documentos técnicos em matéria empresarial. Fazemos as vestes que dão a imagem do seu negócio e  traçamos os contornos do “relatório & contas” mediante a elaboração de textos contextualizados à dimensão e complexidade dos números

assessoria

Apoio no âmbito da lei comercial (Código Comercial, Código das Sociedades Comerciais e códigos de registo (comercial e predial), informando sobre procedimentos e atos próprios que devem ser considerados, pois é importante que as empresas exerçam atividade no cumprimento do pacto social/estatutos e em aderência com os normativos e regulamentação aplicável ao setor e observando a legislação, em especial, de cariz fiscal, que permita desenvolver a atividade social sem riscos e contingências fiscais associadas à sua performe económica e financeira. É por isso importante um serviço de análise sobre a regularidade estatutária, legal e fiscal das entidades, aferindo sobre a qualidade da orgânica societária (pe., membros dos órgãos sociais; verificação de desconformidades no RCBE).

Serviço de apoio a sócios e acionistas não executivos e a investidores minoritários na avaliação da performance e rentabilidade dos seus investimentos em parte de capital (e noutras prestações de capital), feitas a entidades onde exercem, ou não, funções de facto e de direito, ou onde – no RCBE – não são considerados beneficiários efetivos. Considere-se o caso de um empresário que investe ou detém uma participação no capital de uma empresa (e não dispõe dos direitos de voto que lhe permitam participar na eleição ou ser eleito para o órgão de administração ou fiscalização, nem deter o controlo que lhe permita ser gerente de facto). Este, espera que a estrutura orgânica dessa entidade esteja estruturada e preenchida com pessoas que prestem os melhores serviços, visando unicamente o interesse da entidade, dos seus colaboradores e de quem com esta se relacionada. Perante esta realidade, duas situações podem ocorrer. O investidor considera idóneas as política de gestão e fiscalização e considera-se esclarecido sobre as contas apresentadas; ou o investidor quer saber mais sobre os documentos que foram (ou deveriam ser), facultados aos detentores do capital social alheio à gestão. Neste último caso, o investidor quererá validar o teor dos documentos de prestação de contas, e aferir da credibilidade dos documentos postos à disposição dos sócios minoritários, e ainda sobre a qualidade da gestão e sobre as implicações das políticas e princípios contabilísticos perante negócios avultados e operações significativas (análises de sensibilidade/cenários) com impacto no retorno do investidor.

Enquadramento legal ao cumprimento normativo – no âmbito das funções sujeitas a nomeação oficial/formal, oferecemos apoio na definição do perfil: (a) de membros da mesa da assembleia geral de sociedades comerciais (artigo 374.º do CSC); (b) de secretários de sociedade (artigo 446.º-A do CSC); e (c) apoio pontual, cirúrgico e personalizado aos responsáveis pelo cumprimento do normativo: (c1) no âmbito da lei para prevenção do branqueamento de capitais (artigo 16.º da Lei 83/2017, de 18 de Agosto – BC/FT ); (c2) no âmbito do regime geral da prevenção da corrupção (cf. previsto no artigo 5.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de Dezembro, que estabelece o regime geral de prevenção da corrupção).

O que está em baixo é para tablet

O Cais Único do CEZEAR agrega na mesma montra as nossas principais competências e valências. Propomos consultas orientativas, consultorias e aconselhamento pontual (ou de âmbito parcelar) ou colaborações com supervisão recorrente (em períodos plurianuais). Destacamos ainda os serviços prestados pelos membros dos Favos Virtuais (saber +) 

Precisa de ajuda? 
Quer saber mais sobre os nossos serviços?
Concorda que “fazer escolhas é um acto de lucidez e gestão”? Acredita que podemos ser a sua solução? 

Sim? então aceda ao formulário «Pedido de Informações ONLINE», selecionando:

 – quem quer contactar (uma das opções de membros do CEZEAR ou dos Favos Virtuais);
 – um dos tipos de serviços que pretende (ou se quer uma simples reunião de trabalho, e se assim for, indique com quem ou qual a especialidade).

Para esse efeito, só tem de se identificar (nome e firma que representa), indicar o seu número telefónico e e-mail, para contacto) e, caso considere conveniente, explicitar sumariamente a razão do seu pedido, juntar as informações relevantes e como pensa que o podemos ajudar.  

Saiba que apreciamos os momentos que já lhe tomámos para nos conhecer melhor e que consideramos o seu contacto oportuno e que muito nos honra. O seu pedido terá a melhor atenção no seio do CEZEAR. Seremos breves no feedback e em sintonia com a qualidade da informação que gentilmente (e sob princípios de confidencialidade, que prezamos) nos seja facultada.   

Está a passear no cais único?

Precisa de ajuda?

Quer saber mais sobre os nossos serviços?

Concorda que “fazer escolha é um acto de lucidez e gestão?” Acredita que podemos ser a sua solução?

Pedido infoline
Pedido infoline

Obrigado pela sua atenção

Pedido de informações complementares - Serviços CEZEAR